Atualizado em: 10/07/2026 Café Arábica Bebida Dura tipo 7: R$ 1.620,00 Café Arábica Rio 7: R$ 1.300,00 Café Conilon tipo 7ES: R$ 1050,00 Café Conilon tipo 7 MG: R$ 1080,00
Atualizado em: 10/07/2026 Café Arábica Bebida Dura tipo 7: R$ 1.620,00 Café Arábica Rio 7: R$ 1.300,00 Café Conilon tipo 7ES: R$ 1050,00 Café Conilon tipo 7 MG: R$ 1080,00
Tarifa no café solúvel eleva custo para 30 milhões de americanos, diz entidade

A inclusão do café solúvel na legislação antidesmatamento da UE era uma expectativa, afirma organização.

A inclusão do café solúvel no âmbito do Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR, na sigla em inglês), anunciada nesta segunda-feira (13/7) pela Comissão Europeia, já era esperada pelo setor no Brasil. Assim, de acordo com o diretor executivo da Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics), Aguinaldo José de Lima, o segmento começou a se preparar com antecedência.
O dirigente relata que, uma vez que o café verde foi integrado às medidas da EUDR, a Abics tomou medidas para que as empresas associadas buscassem plataformas de rastreabilidade que possibilitassem a obtenção de informações sobre desmatamento, questões sociais e cumprimento das normas trabalhistas.
O café solúvel, assim como certos derivados de óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estará sujeito às regras a partir de 30 de dezembro de 2027, permitindo que as empresas se adaptem.
“As indústrias foram desenvolvendo seus sistemas de controle, ainda em fase de teste. Quando saiu a consulta pública incorporando o café solúvel, nós não contestamos a medida. Apenas defendemos que deveria haver um prazo maior para adequação, e de certa forma isso foi atendido”, observa Lima.
Segundo o executivo, parte das empresas já utiliza a plataforma de rastreabilidade desenvolvida pelo Cecafé em parceria com a Serasa, que cruza o CPF ou CNPJ do produtor com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e outras bases de dados para verificar a localização georreferenciada da propriedade, a ocorrência de desmatamento após o marco temporal do regulamento, além de possíveis pendências ambientais, trabalhistas e judiciais.
“Estamos muito mais preocupados com a forma como o EUDR realizará essas verificações do que com o cumprimento das determinações, pois, na verdade, no Brasil praticamente não há problemas de desmatamento na cafeicultura”, acrescenta Lima.
No caso do café solúvel, é necessária ainda uma complementação de rastreabilidade dentro da unidade industrial. As oito plantas existentes no Brasil já possuem esse sistema, conforme informa o dirigente.
O acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia entrou em vigor no dia 1º de maio, e a eliminação gradual das tarifas para o café solúvel ocorrerá até atingir 0% em cinco anos.
Couros
Por outro lado, foram excluídos do escopo do EUDR couros e peles bovinas e sementes de soja, além de outros produtos não relacionados ao setor agropecuário.
De acordo com o Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB), a medida é resultado de um longo processo “fruto de um trabalho de união da cadeia em todo o mundo, com a participação do Brasil, do CICB e de seus associados”.

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