A Comissão Europeia divulgou nesta segunda-feira (13/7) uma atualização sobre a implementação do Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR, na sigla em inglês), que afeta a situação de certos produtos agropecuários. Essas iniciativas fazem parte do pacote de simplificação apresentado em maio deste ano e complementam a alteração legislativa aprovada em dezembro de 2025.
Um dos atos atualiza a lista de produtos abrangidos pelo regulamento. Foram excluídos do escopo couros e peles bovinas e sementes de soja, além de outros produtos não relacionados ao setor agropecuário.
Por outro lado, foram incluídos o café solúvel, alguns derivados de óleo de palma e línguas bovinas congeladas. Esses novos produtos estarão sujeitos às regras apenas a partir de 30 de dezembro de 2027, para permitir que as empresas se adaptem.
A comissão informou que as mudanças não afetam a lista das commodities cobertas pelo regulamento (gado, cacau, café, palma, borracha, soja e madeira), mas apenas os produtos derivados dessas matérias-primas.
“Com este pacote, estamos oferecendo a clareza e a previsibilidade de que empresas, Estados-membros e nossos parceiros internacionais precisam para se preparar para a aplicação do Regulamento Europeu Antidesmatamento no fim de 2026”, afirmou Jessika Roswall, comissária europeia para Meio Ambiente, Resiliência Hídrica e Economia Circular Competitiva.








